Terceira fase do desconfinamento em Portugal - Trabalho e Escola
Trabalho
- Elimina-se a regra da obrigatoriedade do teletrabalho, exceto para os trabalhadores que apresentem um certificado médico que ateste que estão abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica ou quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Esta semana ficou decido que tenho que regressar ao trabalho duas manhas, apesar de ter o direito de ficar em casa em teletrabalho por ter filhos com idades inferiores a 12 anos e com ensino à distância até 26 de junho de 2020.
Quem solicitou não se apercebe do meu sacrifico de ter que deixar os meus filhos a terceiros mas a vida é assim...preciso do dinheiro para o sustento da familia.
Escola
Ensino à distancia estas ultimas semanas tem sido dificies de terem a atenção deles, pelo menos para a mais nova. Sente falta do recreio e da brincadeira na Escola...
Não tem sido fácil mas Vamos continuar a dar o nosso melhor neste período conturbado da nossa vida.